Presidente da entidade afirma que redução da maioridade penal é inconstitucional


"A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo", destacou Coêlho, em nota. "Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC [Projeto de Emenda Constitucional] não resiste a um exame de constitucionalidade", acrescentou o presidente da Ordem.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também divulgou nota apontando a medida como inconstitucional.
Leia abaixo:
AMB considera inconstitucional emenda que reduz maioridade
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera grave o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (2), ao levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo Plenário da Casa na noite de terça-feira.
Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a medida adotada pela Câmara fere o regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta.
Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual.
Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade.
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